quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Dar a vida por Cristo: você está preparado?

Sabemos que um dia o Senhor Jesus voltará para julgar o mundo e estabelecer seu Reino de Paz e Amor. Contudo, também sabemos que, assim como Ele se entregou por nós, padecendo uma morte, e morte de cruz, também padeceremos, e com Ele ressuscitaremos para uma vida gloriosa. Paulo diz na segunda carta a Timóteo, no cap.2, que se com Ele morrermos, com Ele viveremos.

Então, do mesmo modo que o Senhor fora abatido na cruz, sendo pendurado no madeiro, também levaremos conosco todas as chagas d’Ele. Pois na medida em que somos partes de Seu próprio Corpo, também assim somos convidados a entregar nossas vidas para termos a Vida eterna. A pergunta é: você está preparado? Já entregou sua vida para Cristo e o reconheceu como Seu único Salvador?

Se ainda não fez, chegou a hora. Entregue sua vida inteira para o Senhor Jesus, e Ele te concedera o Espírito Santo, para que você resista e não se entregue ao humanismo secular do anticristo. A nova era está aí: com suas promessas de “liberdade”, de “igualdade em direitos”, de “boa vida”, de “felicidade”. Os falsos deuses da nova era, que podem ser encontrados em todas as religiões e também no secularismo iluminista, em que cada um é deus de si mesmo, fazem hoje a cabeça da maior parte de nossas crianças e adolescentes.

Nos obscuros lados do poder, reina o espírito do anticristo, com a promessa de uma nova ordem mundial, em que o mundo será governado por um messias salvador das catástrofes políticas, econômicas e naturais. E, esse ardiloso líder, que será aclamado como salvador pelas massas ignóbeis, terá a parceria de um profeta- falso-, que fará sinais e prodígios extraordinários, convencendo, se possível, até aos escolhidos de Deus.

Esse falso cristo será tão convincente que, se você não estiver firme na Rocha- o SENHOR é a PEDRA ANGULAR-, será levado por suas artimanhas. Então, acautelai-vos, pois os falsos mestres e falsos profetas estão à solta em nosso “mundo”. Ouça de tudo e retenha apenas o que é bom! Quando Paulo nos exorta a reter o que efetivamente é bom quer dizer para retermos aquilo que procede do sumo bem, ou seja, de Deus, o Aghaton perfeito.

Sejamos testemunhas de Deus e da Palavra de Jesus! O mundo precisa ouvir o Evangelho da PAZ. Nossas crianças estão sendo educadas com cabeças de nova era. E, hoje, é comum todos falarem em “educação”, mas não refletirem sobre que tipo de “educação” estamos tendo.

A educação em voga é aquela do “pode tudo”. Porém, sabemos que educação sem limites não é educação, mas “perversão”. E isso sem falar nas mentiras que se estão pregando em nossas escolas como, por exemplo, o marxismo revolucionário e a cultura de ódio das minorias!

Sejamos atentos! O Senhor está às portas! Sua volta é eminente. Precisamos cuidar para não sermos engolidos pelo mundo. Pelo contrário: precisamos trazer o mundo para Cristo. Com a ajuda do Paráclito seremos mais do que vencedores, pois nossa vitória não é exatamente nossa, mas do Reino de Deus em nossas vidas e no mundo em que vivemos.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

recado

Prezados amigos: a partir dessa semana, esse blog será mudado. Na verdade, farei textos menores e que disponham sobre temas evangelísticos, deixando os textos sobre política, filosofia e direito para serem publicados no Mídia Sem Máscara, local em que mantenho uma coluna e que publico artigos semanalmente. O endereço do MSM é: http://www.midiasemmascara.org/
Abraço e conto com a visita de vocês.
PAX IESU, Marcus Boeira.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

O POLITICAMENTE CORRETO NA CLASSE JURÍDICA DOMINANTE DA ATUALIDADE

Nosso tema de hoje cinge-se ao problema do politicamente correto. Há, hoje, em tempos de “liberdade de opinião, inúmeros grupos sociais articulados participando do espaço público, reivindicando para si a legitimidade sobre o poder e sobre as instituições. Ademais, fato é que uma boa parte desses grupos acredita possuir a solução para todos os problemas do Brasil e, em alguns casos, até da humanidade! Possuem aquilo que poderíamos chamar de “fórmula” para todos os problemas. Não obstante, quando adquirem alguma chance de colocar em prática suas idéias, promovem dois possíveis espetáculos: ou mostram um radicalismo bastante exagerado ou ainda se apropriam do espaço público com suas idéias “totalizantes”. É que, na esteira mesma desses grupos, a idéia de democracia não se coaduna com a democracia constitucional, formada pela manutenção do consenso em meio conflito, mas com um tipo de democracia inconstitucional, sem limites, cuja regra da maioria aceita a destruição da minoria. Sim, pois basta que um ou alguns desses grupos entrem no poder pela porta da frente e já começam a utilizar a porta dos fundos para implementar suas “reais pretensões”.

Para esses grupos, suas idéias representam não apenas uma alternativa dentre várias, mas “a” alternativa, a única possível, aquela que salvará o Brasil ou até mesmo a humanidade inteira. Para eles, não há oposição aceitável, já que eles detêm a fórmula da única saída possível. Suas ideologias ou conjunto de fórmulas não aceitam o diferente, o novo, o pluralismo, embora falem em “pluralismo” o tempo inteiro. São os primeiros a defender a democracia, mas não dizem “que tipo de democracia defendem”. Falam em Direitos Fundamentais, mas também silenciam sobre o que entendem por “Direitos Fundamentais”. Melhor: falam do Estado de Direito; contudo, só dizem o que ele significa quando chegam ao poder mediante eleições livres e universais. São aproveitadores da democracia constitucional: usam dela para chegarem ao poder e inverter a democracia em regra única da vontade da maioria, isto é, na vontade “deles”. O que deveria ser um espaço em que o consenso e o conflito não se invalidam, transforma-se na superação do conflito pelo único consenso possível, qual seja o consenso da ideologia predominante. E ainda mais: propõe tal ideologia como sendo a própria “verdade universal”, pois falam em nome da “vontade geral” à moda rousseauniana, invalidando toda e qualquer pretensão contrária.

Eis o politicamente correto: o tipo mais comum de nossa tão aclamada democracia atual! Eis o Direito Fundamental da atualidade: direito fundamental ao domínio sobre o espaço público, tudo isso em nome da “liberdade”! Vejam como o uso equívoco dos termos leva a um estado de total ignorância por parte de nossa classe jurídica para o que está acontecendo: nomes de renomados juristas do passado são esquecidos (de propósito) por essa nova classe dominante do pensamento jurídico brasileiro, que coloca os grupos sociais como verdadeiros agentes reivindicadores de idéias cujos propagadores são os papagaios operadores do direito da atualidade, que rezam a cartilha do politicamente correto promovido pelos mesmos membros dessa “nova classe jurídica”. Um círculo vicioso. De um para o outro, tudo em nome da democracia e dos direitos fundamentais!

Na verdade, hoje se repetem tanto essas palavras que, creio, a maior parte dos operadores do direito sequer sabem o que elas significam, mas como derradeiros “papagaios” saem a repetir o que ouviram desses novos propagadores do politicamente correto. São “pessoas maravilhosas”, que lotam os congressos da atualidade repetindo jargões que se sedimentaram em nossa cultura sem qualquer reflexão profunda, mas que por trás trazem uma equivocidade lexicográfica proposital, já que são em nome dessas palavras que as ideologias conseguem entrar na cultura sem um mínimo de barreira crítica.

Falam em nome de uma filosofia chamada “crítica” fazendo acusações exageradas contra o que eles chamam de “sistema dominante”, enquanto na verdade atacam a ordem e a estabilidade dos valores fundamentais da sociedade humana, isto é, à realidade política própria da existência histórica como tal. Criticam aspectos contingentes e específicos dos males do capitalismo dando aos mesmos um tratamento geral, amplo, abstrato, como se o capitalismo fosse só os males e não as benesses. Porém, nesses mesmos congressos em que promovem essas falácias, ocupam os melhores restaurantes e pedem os melhores vinhos após a balbucia intelectual. Dizem que o capitalismo é o grande culpado por todos os males da atualidade, inclusive pelos problemas existenciais deles mesmos, mas são os primeiros a usar do melhor que o capitalismo tem a oferecer: oferta e demanda. Criticam, criticam, criticam, mas correm para os congressos mais caros, para os hotéis de luxo e para os melhores produtos. Falam, falam, falam, mas não vivem, não vivem, não vivem!

A hipocrisia tomou conta de nossos chamados “atuais intelectuais”. A dissonância entre a vida e o que se fala é tanta que os pobres ouvintes desse pessoal nem sequer percebem o que está por trás disso: o uso de termos politicamente corretos para a implementação de uma ideologia específica, mas que por trás tem seus apetrechos preservados, os cargos garantidos, enfim, as posições do partido dominante apropriadas para essa mesma classe da intelligentsia!

Não podemos mais ficar calados diante disso. Precisamos reivindicar a verdadeira teoria dos Direitos Fundamentais, a verdadeira natureza da Democracia, o autêntico Estado de Direito. Não podemos nos contaminar com essas mentiras que estão lavando as mentes dos estudantes com ideologias totais e artificiais. Acordem: não permitam que o politicamente correto domine apenas porque seus anunciadores são “pessoas maravilhosas”.

domingo, 7 de junho de 2009

O CONSTITUCIONALISMO E A FILOSOFIA DA HISTÓRIA

Há uma unidade e uma diferença entre o constitucionalismo antigo, também chamado de histórico e pragmático, e o constitucionalismo moderno, dogmático e escrito. A unidade do constitucionalismo consiste na relação simbiótica entre a preservação de direitos e liberdades individuais, consideradas “fundamentais” pela ordem jurídica, bem como por um sistema de limitação e contenção do poder político, o que sobrevém como decorrência da necessária preservação das liberdades referidas. À bem da verdade, os direitos individuais e a divisão das funções estatais em poderes distintos e harmônicos constituem a natureza mesma do constitucionalismo, desde sua origem: o corpo político medieval. Na era medieval, a superioridade dos pactos e costumes sobre o Rei não só garantia a prevalência do costume e dos direitos individuais da terra sobre a posição real (law of the land), senão também apareciam como fontes primárias da ordem jurídica vigente. Eis o common law: um sistema jurídico em que os pactos formam o costume, este forma a tradição, e está o próprio direito vigente. Por mais que tal afirmação pareça restrita ao common law inglês, o fato é que mesmo antes do surgimento do direito moderno continental, através das leis fundamentais do reino na França e, posteriormente, com as leis como fontes primárias do direito continental de família romano-germânica, o fato é que o constitucionalismo possui uma raiz medieval e, portanto, pragmática.

Nessa época, a limitação do poder político era antes uma realidade comum nos diversos reinos feudais espalhados pela Europa. Havia, aí, uma adequação do sistema jurídico-político à realidade substancial da comunidade política. O constitucionalismo e a história têm, por assim dizer, uma mesma unidade. O verdadeiro sentido da história era, ao mesmo passo, o telos do sistema jurídico-político. Em suma, a realidade histórica era o nexo de legitimidade necessário para o próprio direito constitucional. E daí, a liberdade social como condição para legitimidade política.

Atualmente, temos constituições escritas. O constitucionalismo moderno é recheado de elos normativos e institucionais, sem os quais não seria possível uma convivência constitucional adequada na sociedade moderna. A influência do sistema romano-germânico legou para o direito constitucional traços indispensáveis para sua definição normativa moderna. Com exceção do direito constitucional inglês (ainda prioritariamente costumeiro), as Constituições da atualidade são “normas jurídicas”, escritas, com caráter de eixo estabilizador dos conflitos sociais.

Assim, não obstante a unidade e as diferenças apresentadas entre o constitucionalismo antigo e moderno, como afirma Mc Iwan em sua obra magistral “Ancient and Modern Constitutionalism”, o fato é que tal distinção guarda inúmeras diferenças quando às observamos com base na filosofia da história.

A filosofia da história é o campo de inteligibilidade sobre o sentido e a unidade da história entendida em sua totalidade. Sua relação com a eternidade, bem como sua dependência com a mesma e o seu telos constitutivo. Eis os principais vetores da filosofia da história. Assim, se o homem é um bios politikos, como diria Aristóteles na Política, um animal que se realiza na esfera pública política, espaço esse do diálogo e da ação, como completa Hannah Arendt em seu A Condição Humana, de fato o ser humano é também um animal histórico, preso à realidade de seu tempo e de suas circunstâncias. O homem, pelo menos para os cristãos, não é na eternidade ainda por que está atado ao tempo por uma condição que lhe é impossível transcender. Assim, sua realidade circunstancial é um agir de sentido, um agir cujas condições são oferecidas pela comunidade em que vive, bem como pelo tipo de sistema político que lhe dá regência. A regência do poder é o caráter instrumental das possibilidades da vida humana, uma vez que em regimes políticos livres a vida é plena de liberdade, uma liberdade dada pelo Criador. Já em regimes fechados, totais, autocráticos, os espaços são consumados por ideologias e por grupos, menos por homens concretos em suas existências políticas. O bios politikos, nesse caso, é reduzido ao bios enjaulado e sem liberdade, ideológico e artificializado, enfim, um bios com caráter de meio operativo para a concretização total da ideologia programada por homens considerados “iluminados”.

Assim, se o constitucionalismo é um modo de articular o poder e a preservação do direito, não há dúvida de que seu caráter substancial precisa estar em conexão com uma existência histórica e política livre, sem o qual não há manifestação ativa do nexo de possibilidades existenciais da pessoa humana concreta.

Em constitucionalismos históricos, como o inglês, por exemplo, que até hoje ainda permanece atado à história e, por sua vez, à realidade social existencial, há uma simbiose entre a filosofia da história e o constitucionalismo, pois o real sentido da história é contemplado por uma tradição constitucional que não procura determinar o fim da mesma, mas adequar-se às novidades e circunstâncias ofertadas pela própria história real. O costume e a tradição são, nesse aspecto, os nexos constitutivos entre o direito constitucional e a realidade política e social.

Reconhece-se no verdadeiro constitucionalismo a impossibilidade para o homem de contemplar a história em sua totalidade. Aceita-se a condição de historicidade e, portanto, de localidade do ser humano. Não há como transpassar ao tempo. Assim, em regimes políticos livres, há um mesmo telos, não um fim originado por homens nem por constituições, mas pela própria Substancia da história: Deus eterno.

No constitucionalismo moderno, com textos constitucionais escritos e dogmáticos, há uma necessidade de se predeterminar certos comportamentos sociais e políticos. As Constituições modernas são documentos voltados para a estruturação de um sistema de liberdades com vistas à organização do Estado. Trazem em seu bojo parte do sentido e da finalidade da vida humana em sociedade.

Nesse sentido, considerando que o fim e o sentido da história não podem ser determinados por inteligências meramente temporais, pois que não alcançam a totalidade da história, conclui-se que qualquer juízo sobre o sentido da história precisa estar preso a uma inteligência que transcenda a própria história e que a contemple na totalidade, prefigurando como alfa e como ômega da história mesma em sua inteireza. Em suma: só uma inteligência eterna poderá determinar o sentido e a finalidade da história, enxergando-a como ser vinculado ao tempo. As relações entre o ser e o tempo são analogamente estruturadas a partir de uma conexão entre a própria eternidade e a história, não se podendo pensar nada que esteja em mudança (e, portanto, no tempo) senão dentro dessas condições.

As constituições escritas da modernidade podem, salvo a dos EUA (por ser histórica e pragmática, ainda que seja escrita – common law escrito), se transformar em documentos jurídico-políticos que, quando não articulados com a realidade existencial concreta da sociedade política, antecipam um juízo constituinte sobre o fim da história, prescrevendo antecipadamente comportamentos e regras sociais utopicamente pensados. Em algumas dessas Constituições modernas a ideologia precede a realidade e, desse modo, a prescrição acaba por gerar determinismo e artificialismo sobre a história concreta de algumas sociedades.

Não obstante isso, as constituições escritas possuem dois tipos normativos bem claros: valores da existência, isto é, símbolos representativos da natureza humana universal e que, portanto, são princípios essenciais do ser humano, bem como princípios relativos às culturas locais, somente contemplados à luz de uma comunidade política específica. Assim, existem constituições escritas voltadas de modo mais forte para os valores universais da existência humana histórica e politicamente considerada, valores esses compatíveis com uma filosofia da história que aceita livremente as mudanças operadas nas contingências e particularidades de determinada comunidade política particular, bem como constituições que procuram determinar o sentido inteiro da história a partir de elementos específicos, sem caracteres de universalidade.

Quando uma Constituição se restringe a princípios, sua esfera de suavidade promove o novo, a novidade social, a dinâmica da cultura e a renovação das instituições políticas. Quando não, acaba por determinar artificialmente o fim da história, impedindo a novidade e matando a liberdade. Tais constituições, autocráticas de um modo geral, procuram arregimentar a história em sua totalidade, como se os constituintes fossem deuses observando a história de cima, no andar da eternidade. Muitos desses querem, em suma, substituir o Reino de Deus sobre o destino da história.

Portanto, fica um impasse: como tais constituições acompanham a dinâmica de uma sociedade? Diversos textos ocidentais possuem o que chamamos processo de reforma constitucional, ou seja, normas que contemplam a mutabilidade constitucional com vistas a uma adequação à realidade existencial. No entanto, os graus de estabilidade e de legitimidade derivados dessas mutações são discutíveis à luz da filosofia da história, uma vez que, ainda que as variações e mutações sejam normais na própria definição da realidade história, há uma mesma substância agente na história, um motor imóvel do e no tempo, que é eternamente. Nesse sentido, qualquer texto que procura a perfeição, por mais que o fim do direito seja a justiça, terá o problema de articular o fim da história com o objetivo da própria constituição.

Se entendermos que constituição é “necessariamente um documento escrito”, estaremos admitindo sua possível insuficiência em predeterminar o sentido da história, pois se não se adequar à realidade existencial correrá o risco de utopizar a sociedade, fazendo-a engolir uma determinada ideologia a ferro e fogo. Os totalitarismos constitucionais são hábeis nessa arte. Se analisarmos a Constituição da Venezuela, por exemplo, é uma Carta até bonita em princípios, mas sua estrutura institucional fora alterada, nos últimos anos, para permitir que a barbárie se institucionalize pelo direito, tal como ocorreu com o nazismo ou o marxismo soviético.

O detalhe é que constituições escritas são armas poderosas para aqueles que almejam predeterminar o futuro da sociedade com base em suas teorias ideais. Podem servir como documentos antecipadores do fim da história e, diante disso, como instrumentos para progressiva tomada do poder por grupos e partidos dispostos a estabelecer suas pretensões ideológicas no campo do “political realism”, este tão insistentemente tratado por autores como Gaetano Mosca ou Vilfredo Pareto. Para esses, todo sistema de poder resulta, em última análise, em uma direção política promovida por uma elite dirigente.

Diante disso, o problema das constituições totais está na ausência de uma conexão entre o sentido da história e a formulação normativa de seus textos. Pois, para que o sentido da história seja preservado por uma constituição, importante é que ela promova a liberdade para que os homens concretos atuem na história e, assim, possam ser determinados não por um texto feito por homens, mas pelo Livro da Vida, diário de Deus para a humanidade.

domingo, 24 de maio de 2009

A aberação do voto em lista

Discute-se no Congresso Nacional a aprovação de projeto que traz em seu bojo o voto em lista para eleições parlamentares. Tal projeto consiste em que o voto não será mais destinado a eleger um candidato individual, mas uma lista com vários candidatos, a ser decidida e aprovada pelos partidos políticos. A pretensão busca cambiar completamente o processo político legislativo nos níveis federal, estadual e municipal. A instituição de tal sistemática configura verdadeira aberração política, conforme veremos.

Em nosso atual sistema eleitoral, ainda que capenga, a fonte da deliberação política sobre cargos legislativos é radicada na sociedade brasileira. Assim, conforme dispõe o art. 1º caput, combinado com o art. 14 da Constituição do Brasil, a cidadania é causa instrumental da democracia constitucional, pois aparece como sendo um conjunto de condições jurídicas e políticas para a participação de pessoas humanas livres e iguais na manifestação efetiva da soberania popular. Assim, a soberania popular está na comunidade política, mas a expressão dessa soberania se instrumentaliza no voto direto, secreto, universal e periódico.

Desde o século XIX, os partidos políticos sempre apareceram como agentes intermediários de representação política, isto é, como canais representativos da sociedade nas instituições políticas, como representações de grupos/âmbitos da sociedade (partidos de elites ou partidos de quadros) ou da coletividade de um modo geral (partidos de massa), segundo a classificação de Maurice Duverger em seu Partidos Políticos.

Assim, o esquadro arquitetônico das democracias constitucionais tem se configurado, ao largo dos dois séculos anteriores, como uma plataforma de diferenciações entre titularidade e exercício do poder. A sociedade política como fonte, os partidos como pontes para o exercício do poder nas instituições estatais, detentoras do exercício.

A representação política demanda, para tal, uma postura de consideração constitucional com relação às diferenciações existentes na sociedade pluralista, tais como fatores de clivagens baseados em ideologias, interesses, opiniões e vontades, fatores esses que podem ser reunidos sob a denominação de opinião pública. Esta aparece como sendo a extração dos aspectos comuns existentes diante das diversidades. Podemos dizer, assim, que a opinião pública é a revelação do consensus na democracia constitucional. É claro que tal consensus não pode ser fabricado, mas deve almejar a expressão daqueles valores correspondentes ao homem, comuns a todos os homens de uma sociedade, bem como os fatores culturais pertencentes a uma sociedade específica e local. O consensus, assim, é a decisão política fundamental, o posicionamento da sociedade sobre certos assuntos relevantes para sua permanência e existência. É o empreendimento público em que a cultura e os valores da sociedade se manifestam acerca de seus aspectos universais e contingentes. É a totalidade decidindo sobre as particularidades. A cidade política dos cidadãos deliberando sobre seus domínios específicos.

Diante disso, a democracia constitucional implica, para sua legitimidade substancial e processual, na definição de um processo político que demonstre a autêntica representação da opinião pública, do consensus. A vox populi, a extração efetiva da decisão política, deve-se ater, pelo menos nas pretensas democracias, o mais próximo possível de uma opinião pública que sintetize a participação da maioria. A deliberação deve ser pressuposto, o consenso deve ser resultado. Robert Dahl, em seu Poliarquia, expõe uma teoria da democracia baseada substancialmente na participação do maior número possível de seres sociais em um sistema adequado para receber a presença deliberativa de grupos intermediários e de cidadãos. Assim, na poliarquia, há um processo político inicialmente aberto, em que os mais variados grupos sociais organizados almejam participar na decisão política sobre a agenda governamental. Nesse sistema, as instituições precisam abrir as portas para o novo, para a inovação no espaço público, papel esse que cabe aos partidos. Os partidos são, assim, agentes efetivos de representação social, bem como canais de participação política. Os partidos são agentes abertos, não fechados. São antes lugares-comuns para que grupos articulem propostas e projetos de caráter público-político. Não meras máquinas eleitorais, nem mesmo máquinas ideológicas, mas canais abertos para representatividade de diversos elementos constitutivos da opinião pública. Os partidos não possuem compromissos com seus estatutos apenas, mas com a opinião pública de um modo geral.

Assim, pode se pensar que o fortalecimento dos partidos traria vantagens para a democracia brasileira, em que o Estado burocrático patrimonialista e seus estamentos dominam a cultura nacional desde o início da república velha, pois trariam uma transferência do poder decisório para a seara participativa dos partidos políticos. No entanto, tal pretensão aparece como utopia em uma sociedade acostumada a depender do Estado para tudo.

O intuito de fortalecimento dos partidos como meio de fortalecimento da sociedade só pode funcionar em dois tipos de sociedades políticas: em sociedades fortes e consensuais, como é o caso da sociedade americana, em que o controle sobre o poder é forte e faz parte daquele sistema cultural e político (pelo menos antes da gangue dos globalistas assumirem o CFR e a Presidência); ou em países com sistemas políticos construídos a partir dos partidos, isto é, em que os partidos são naturalmente meios efetivos de participação política. Nos dois casos, visualizamos democracias em que o povo atua fortemente ou em um estágio- o Estado- ou em outro- os partidos. Em sociedades fracas, em que a organização político-estatal precede a formação social, como é o caso brasileiro, o papel do Estado é fundamental para todos os âmbitos da sociedade, inclusive para a própria cultura, que no caso, é estamental e patrimonialista. No Brasil, portanto, não só a sociedade é fraca, senão também os partidos.

No atual presidencialismo brasileiro a multiplicidade de partidos é a expressão mais pura da irracionalidade na engenharia de nossas instituições. Essa situação é a prova cabal de uma sociedade esquizofrênica, louca e sedenta por poder. Quem consegue chegar ao poder ou “usá-lo”, possui lugar ao sol. Quem não consegue, recebe o apelido de “nanico” ou é logo descartado.

Portanto, depositar nos partidos a força política para eleger os cargos legislativos é atirar para as nuvens o fomento do resto de legitimidade que ainda existia entre nós. A sociedade brasileira já é fraca. Sua participação na política já é uma piada em comparação com outros países. Se aceitarmos que os partidos é quem decidirão as pessoas ocupantes das listas estaremos admitindo que o povo brasileiro já não terá nenhum meio de legitimar candidaturas. Poderá um candidato suspeito, sem qualquer legitimidade, assumir qualquer cargo legislativo. Sua vida será um mar de rosas, podendo rir de nossa cara sem ter seu cargo ameaçado.

A tese da votação em lista é uma alternativa fugaz para a democracia: a sociedade brasileira, que já não encontrava muitos meios para controlar o exercício do poder por homens senão mediante eleições, agora nem com isso poderá contar. Os partidos se tornarão máquinas de clientelismo e de barganha por troca de cargos. O nepotismo, a falência institucional, uma democracia por grupos de personagens políticos, enfim, são resultados do que se avizinha para nosso precário sistema político. Dahl tem razão: a poliarquia implica em um sistema aberto. No nosso caso, começaremos a viver uma oligarquia: um mesmo grupo dominará as prévias partidárias, terá controle sobre as listas, se eternizará no poder e não teremos como tirá-los nem mesmo em eleições. Será uma oligarquia institucionalizada. Um sistema fechado. Um grupo de homens (os políticos brasileiros) na mão dos globalistas e da turma do foro de São Paulo. Não haverá mais partidos, mas sim grupos que exercem o mando. Grupos que comandam o processo legislativo e que, em sintonia com o Planalto, aprovam leis para satisfazer barganhas e promessas de receptadores. Nossas instituições legislativas se transformarão em mercados persas, em cartórios para escrituração de contratos de compra e venda: se compra o poder e se vende o país!

Giovanni Sartori, em seu clássico Democrazia: cosa è, expõe duas visões sobre a democracia: a democracia prescritiva e a democracia descritiva, dizendo que a primeira corresponderia ao que a democracia deveria ser, enquanto a segunda diria o que uma democracia de fato é. A primeira, uma poliarquia seletiva. A segunda, uma poliarquia eletiva.

Para o autor, a poliarquia eletiva deveria buscar ser uma poliarquia seletiva, isto é, uma democracia em que o mérito e a deliberação justa deveriam ser pressupostos para a legitimidade do sistema inteiro. Tal é o que não acontecerá no Brasil. Antes pelo contrário. Com o voto em lista estaremos caminhando para um fechamento do sistema político, em que não mais nós, os cidadãos, mas os partidos, ou melhor, os grupos ocuparão o ofício de serem as peças fundamentais da poliarquia eletiva. Aí eu pergunto: que tipo de eleição teremos? Uma poliarquia seletiva ou uma partitocracia eletiva?

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Autoridade versus poder e a democracia de massas

A maior parte da filosofia política na história do cristianismo sempre procurou conceber a relação entre autoridade espiritual e autoridade política como sendo de complementaridade. Tanto no final do Império Romano quanto nos reinos medievais já existia uma relação de primazia da autoridade espiritual sobre a temporal, a saber, da Igreja sobre as unidades políticas. Porém, como o próprio nome indica, a primazia é uma questão de “autoridade” e não de “poder”. Os medievais sempre diferenciaram auctoritas de potestas, querendo com a primeira indicar a confiança da comunidade com relação aos seus representantes, ao passo que a segunda se sucede mediante uma relação de imposição entre representantes e representados. No primeiro caso, legitimidade. No segundo, mando e obediência. Acontece, na maior parte dos exemplos históricos, que tanto a autoridade quanto o poder estão presentes na maior parte dos sistemas políticos ocidentais, pois ambas as relações são indispensáveis para a estabilidade e o consensus, a saber, para a legitimidade e a ordem das formas políticas ocidentais.

Certamente, a busca da ordem exige que, em nome do bem comum, determinadas medidas sejam tomadas para que o telos de uma comunidade se atualize. Assim, na comunidade política medieval tanto a ordem quanto a legitimidade eram dois postulados concretos no cumprimento das funções reais. Ocorre, assim, que os medievais nos legaram muito do que hoje entendemos por legitimidade e consensus.

As instituições políticas medievais eram baseadas na moderação e no equilíbrio de poder, existindo ali uma autêntica representação política, pois o rei era limitado pelas assembléias locais, sendo ambos representantes concretos da comunidade. Não havia nessa época uma democracia, mas uma verdadeira representação cujo vínculo não era com a vontade popular, mas com o bem comum da sociedade, isto é, a partir de uma concepção objetiva de verdade radicada no Direito Natural. Há uma diferença substancial entre a vontade e o bem comum. A primeira conduz a conjunção ente elementos instintivos, racionais e contingenciais, de modo que na vontade política não há limites. Em nome da vontade, qualquer ato é aceitável, pois o que é realmente determinante nesse aspecto é o desejo do momento. No bem comum, há um símbolo constitutivo da verdade existencial, o que não se aborda a partir de meros desejos e particularidades, mas se aufere mediante uma deliberação silogística que, através da experiência e da inteligibilidade, vai alcançando os graus constitutivos da realidade e, assim, extraindo os aspectos comuns partilhados pela experiência humana universal. O bem comum, diante disso, é um bem do ser humano como tal.

Em nossa atual sociedade de massas, a democracia é comumente entendida como “único” caminho possível para a legitimidade. Porém, a democracia tão aclamada nos circuitos “progressistas” atuais, como a mídia e a universidade, não se configura como uma democracia entendida em sentido teleológico, o que a vincularia ao bem comum e à indispensável representação política da verdade e do direito natural, mas uma democracia cujo critério é a majoração das vontades individuais. Uma perspectiva relativista para um sistema de maiorias. As maiorias ganham o jogo e estabelecem suas vontades por imposição. Um sistema baseado em desejos do momento, sem qualquer recurso a estabilidade e a permanência.

Assim, as democracias atuais definem a legitimidade a partir de critérios volitivos, segundo a vontade e a atuação decisiva dos grupos sociais que arregimentam tais vontades através da pressão e da participação por interesses coletivos. A democracia de massas é uma democracia de grupos, grupos esses que almejam ganhar espaço político mediante a formação de maiorias. A quantidade é mais relevante que a qualidade.

Dessa forma, estamos diante de um impasse: o que era legitimidade para homens como Tomás de Aquino ou Francisco Suarez é muito diferente do sistema atual de poder. Para a visão cristã da política a legitimidade é um vinculo da autoridade ao bem comum e, assim, à verdade, não podendo fugir do direito natural. Os valores vinculam. A representação política, dessa forma, é uma representação do que é “verdadeiro”, de uma ordem concreta articulada para ser a imagem e semelhança da ordem celeste. A ordem política é, segundo a perspectiva realista cristã, um reflexo da ordem transcendente. Há um nexo necessário entre a ordem política e a ordem espiritual, em sentido de representação e de consensus.

Em Romanos, 13, a Palavra de Deus diz que não há autoridade que não proceda de Deus. Independentemente do que os representantes façam, como cristãos devemos respeito às autoridades. Porém, tal autoridade só é legitimamente autoridade quando se vincula ao bem comum. Assim, quando o representante não se vincula ao bem comum, isto é, usa o cargo para destruir o direito natural e a Palavra de Deus, devemos sinalizar nossa total discordância. Suarez, em seu De Legibus, nos trás a teoria da translatio, segundo o qual a origem do poder está em Deus, que o transfere ao corpo político, isto é, à comunidade e ao representante, sendo aquela a magistrada sobre este. A comunidade, enquanto corpo místico do Senhor Jesus, Igreja visível e invisível, existente em sentido espiritual e temporal, caminha peregrina no mundo rumo à Jerusalém celeste. Tal existência histórica da sociedade impõe um tipo de representação que se traduz em sentido espiritual e temporal: a Igreja e a ordem política. Segundo Suarez, a translatio propicia à comunidade um juízo sobre o exercício do poder, em necessária compatibilidade com a Palavra de Deus e com o Direito Natural. Assim, se o representante viola os valores através de seus atos políticos seu caminho será a inadequação com relação à comunidade e em última ratio à Palavra de Deus. Tal situação permite à comunidade reivindicar ou mesmo negar-se a cumprir os ditames estatais.

Ora, o que assistimos em marcha é o uso incondicionado do poder para descumprir os mandamentos do Senhor. Assim, devemos não só nos pronunciar de maneira contrária, como também negar-nos a realizar tais atos. O aborto, a ditadura gay, a destruição da propriedade e da liberdade em nome dos direitos sociais, a utilização alternativa do direito, assim como outros casos de total incompatibilidade entre os atos governamentais e a Lei do Senhor devem ser objetos de repúdio por nossa parte. Afinal de contas, somos a comunidade e em nome de Jesus devemos nos recusar a realizar aborto, a aceitar que o homossexualismo seja tratado como verdade absoluta e incontestável, ou até mesmo ficar calados enquanto o governo brasileiro atual invade nossas propriedades mediante a ação criminosa do MST.

Algumas semanas atrás fiquei chocado e ao mesmo tempo muito impressionado com a coragem e a fidelidade a Cristo por parte de nosso irmão Julio Severo, que abandonou o país por perseguição. Devemos nos preparar para esse tipo de situação, pois será cada vez mais comum entre nós. A perseguição velada, que não mostra o rosto, mas que astutamente opera calada contra os cristãos. A Palavra noz diz que no tempo do fim seriamos perseguidos pelo nome de Jesus.

O Espírito Santo nos guia, nos proporciona coragem e nos anima a continuar nossa caminhada de peregrinos pela terra. Nessa caminhada, devemos nos opor a todo ato satânico que almeja a violação do Direito Natural. Como Deus disse a Josué antes de entrar na Terra prometida, “tendes mui bom ânimo”.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Vida cristã como história da Salvação!

A fé é a forma de entrada no mundo espiritual e, sobretudo, em uma relação profunda com Deus (Jo 3, 12 e Rm 1, 17). Porém, a fé sozinha não se sustenta. É importante que ela seja preenchida pela caridade, a saber, por uma substância que a sustente e lhe dê fundamento (Rm 13, 8). A caridade é a substância do Cristianismo e também da Lei Deuteronômica, pois é o resumo da mesma. Fides et Caritas. Ainda, a esperança de ver o Senhor Jesus face a face (1 Co 13, 12) também faz parte da consumação dessa relação. Fé, esperança e caridade: as virtudes teologais do cristianismo (1 Co 13, 13). Praticamos tais virtudes adorando o Senhor em Espírito e Verdade (Jo 4, 23), assim como também na Eucaristia (Jo 6, 27 e At 2, 42) e na consumação dos Sacramentos.
A graça é a forma de Deus relacionar-se com nós, aumentando a nossa fé. O amor de Deus é a substância dessa graça (1 Jo 4, 19), pois Ele nos ama mais do que podemos imaginar. Afinal, os pensamentos d´Ele são mais altos que os nossos, e o amor d´Ele também é mais alto que o nosso (Is 55, 8).
A concluir: a causa substancial do Cristianismo é a caridade. A instrumentalização dessa relação é a fé (1 Jo 5, 1).
Em Hebreus 11, a Palavra diz que a fé é o firme fundamento de todas as coisas que não se vêem. A caridade é a constituição de nossas relações com Deus e com o próximo (Mc 12, 28). Somos seres relacionais. Relacionamo-nos com nosso Pai Criador e com nosso Salvador, o Senhor Jesus, bem como com o próximo. O que embasa essa relação é o Espírito Santo, que nos auxilia na tarefa de aumentar nossa fé, nossa esperança e nosso amor. Porém, de todas as vocações do Espírito Santo, o Amor é o maior (1 Co 13).
Assim, consolados pelo Santo Espírito, em um mundo odioso aos céus, em uma Jerusalém terrestre que odeia a Jerusalém Celeste (Jo 14, 17), somos mais do que vencedores (Rm 8, 37) na batalha interna que opera em nossa alma. Existimos em uma complexidade tal que vivemos em oposição de nós com nós mesmos. As oposições e contrariedades existentes na realidade não ocorrem apenas fora, mas dentro de nós. Em nossa existência nos relacionamos com os outros. Com relação aos seguidores de Cristo, essa relação toma proporções que são ininteligíveis para os homens do mundo. O amor de Cristo transcende a troca, a espera, a amizade, não aguarda devoluções. Apenas ama por amar. Ama os inimigos ou em nosso caso procura amá-los, embora para tanto precisemos morrer para o mundo (Lc 6, 27)!
A vida de um Cristão toma uma complexidade que supera o mundo e a própria história. A bem dizer, a vida de um cristão é uma experiência autobiográfica (Santo Agostinho, Confissões), um mergulho profundo na alma que só ocorre porque o juízo sobre os próprios atos não estão mais no plano da consciência autônoma, mas na psyche, isto é, no lugar em que o Espírito Santo habita e nos avisa de nossos pecados. Enfim, a existência cristã é uma anamnesis (Eric Voegelin, Anamnesis), uma vida confessional. O Senhor está sempre a nos dizer o que devemos fazer e no que erramos e em que área precisamos melhorar perante Ele. O pecado é a morte e a firmeza em Cristo Jesus é a vida. Aqueles que perseveram firmes na Pedra angular, na Rocha viva e preciosa (1 Pe 2, 7) começam aqui uma vida que não terá fim. Uma vida que, no primeiro estágio, precisa ser opositiva, batalhada, calejada pelas lutas que todo soldado de Cristo, arregimentado pelas Sagradas Letras do Evangelho, incorre para alcançar a Coroa da Salvação (Fl 3, 1). Salvação, nesse particular, representa apenas a passagem para uma Segunda vida, essa então eterna, sem tempo, sem história, sem contradições, mas constituída por uma relação direta e face a face (1 Co 13, 12) com Jesus e com o Pai. Uma vida plena de sentido, transfigurada em corpos incorruptíveis, imaculados, sem pecados (1 Co 15, 42). Porém, para conseguirmos chegar ao final da corrida da salvação, precisamos começar a mortificar nossa carne mortal aqui (Rm 8, 13), nesse primeiro estágio, em uma etapa marcada pela guerra de nosso Espírito contra nossa carne, uma batalha entre os Anjos auxiliadores e conservos, contra os demônios malditos (Ef 6, 18)! Precisamos nascer de novo para conhecer o Reino de Deus e sairmos do reino das trevas (Mt 13, 45).

Em suma, a história da vida cristã é uma história da salvação. Procuremos morrer para o mundo e viver com Jesus, pois viver é Cristo e morrer é lucro (Fl 1, 21).