quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Direito Natural na Escolástica Tardia e sua recepção no Brasil

Muitos juristas atuais comumente diferenciam o direito positivo e o direito natural da seguinte forma: o primeiro é codificado e o segundo, abstrato. Tal classificação só demonstra a ignorância e a falta de percepção da realidade concreta com relação a natureza do direito. Isto por que se o direito positivo e o direito natural são entendidos como constitutivos próprios da essência do direito, então não podem ser vistos pela roupagem dada pela teoria do direito, senão pela natureza mesma de sua realidade. Ora, sendo assim, o primeiro passo para definir tanto o direito positivo quanto o direito natural é concebê-los à luz de nossa própria existência. Assim, a pergunta passa a ser: como inteligimos o direito positivo e como inteligimos o direito natural?
Se a inteligência é capaz de captar o Ser do direito positivo e o Ser do direito natural, então o que realmente são? O primeiro passo é reconhecer como ambos de demonstram para nós. O direito positivo aparece como um direito que se deduz da leitura externa à nós, sedimentado num corpo normativo, ao passo que o direito natural nos obriga a olharmos para dentro de nós mesmos, procurando em nós aquilo que é comum também nos outros, em suma, aquilo que nos vincula aos fundamentos de nós mesmos e que se manifesta na existência comum de todos os seres humanos. Por isso, o direito natural é o código da lei eterna inscrito no coração e na alma imortal de todos os homens. Por ser o próprio condutor moral de nossa vida, deve ser também o parâmetro de padronização do direito positivo, já que é o sistema normativo quem deve adequar-se ao homem, não por sua vontade senão por sua natureza criada e participada na ordem cósmica criada por Deus, e não o homem adequar sua própria constituição ontológica aos desígnios do corpo sistemático.
Essa lição clássica estava presente tanto na filosofia grega quanto nas obras da Patrística e da Escolástica. Embora ganhasse contornos mais próximos da ilustração, a Segunda Escolástica também tratou do tema com a precisão cirúrgica da tradição. Em Espanha, Francisco de Vitória, Domingo de Soto, Domingos Bañez, Martim de Azpilcueta Navarro, Juan de Mariana, Luis de Molina e o mais célebre de todos eles, Francisco Suarez, deram um tratamento para o direito natural segundo as inovações advindas com a Reforma e o surgimento do Estado moderno. Precisaram articular uma teologia que, com base na tradição, descesse ao campo próprio das ciências práticas e experimentais. Temas como a teoria da origem popular do poder, a teoria do livre mercado em conexão com as necessidades de oferta e demanda, a teoria do vínculo entre a lei eterna e o direito positivo mediante o direito natural, faziam com que as preocupações desses autores se caracterizassem pelo nexo entre a teologia e as temáticas concretas do tempo em que viviam. O tratamento apologético empenhado pelos seus antecessores- São Irineu de Lion, Santo Agostinho, Santo Ambrósio, etc- contra os gnósticos, os heréticos, em suma, contra todos os inimigos da cristandade, encontra agora um campo fértil de investigação: os temas práticos de uma civilização em transformações. Os descobrimentos na América, o encontro entre Espanha e Portugal no novo mundo, os índios e sua natureza, o desenvolvimento econômico peninsular, a justificativa do poder político e da autoridade espiritual em reinos protestantes, o desequilíbrio social na Espanha, a reforma e a contra-reforma, o Concílio de Trento, enfim, a quantidade assombrosa de problemas e de situações traziam para esses autores uma ordem extraordinária de eventos que demandavam um tratamento adequado. Assim, partindo da teologia e da tradição, os homens da Segunda Escolástica, primeiro na Espanha- Universidade de Salamanca- e depois em Portugal- Universidade de Coimbra- formularam teses magníficas sobre os temas dispostos acima. Ao assim procederem, firmaram as bases para o desenvolvimento do direito internacional através do Ius Gentium, da teoria política da democracia moderna por meio da translatio, da teoria econômica do livre mercado, bem como do direito natural como fundamento constitutivo de todas essas ramificações.
Em Portugal, não seria diferente. Com Francisco Suarez e Luis de Molina, então professores em Coimbra e Évora, as lições da Escolástica tardia atingiam as classes pensantes lusitanas. Juristas como Francisco Velasco Gouveia, João Pinto Ribeiro, dentre outros, foram profundamente influenciados pelas doutrinas salamantinas e conimbricenses. Hoje, poucos são os autores que dispensam a importância devida ao período em questão. Juristas e historiadores como Luis Cabral de Moncada e Paulo Merea, em Portugal, e João Camilo de Oliveira Torres e Cezar Saldanha Souza Junior, no Brasil, e Alejandro Chafuen no mundo anglo-saxônico, chamam a atenção para tais autores, pela importância devida aos mesmos no que tange a formação política e jurídica dos países da Ibero-America. No Brasil, por exemplo, a maior parte daqueles que estudam o período do nascimento do país- equivocadamente chamado período colonial-, olvidam a recepção entre nós das lições de Suarez não apenas pelas obras do Pe. Vieira, senão ainda pela própria estruturação das câmaras municipais e, assim, na constituição do primeiro sistema político além-mar baseado na teoria suazeriana da translação. Ademais, a chegada das primeiras ordens inacianas (Sociedade de Jesus) no Séc. XVI, e mais tarde com a introdução das ordens franciscana e beneditina, respectivamente, tivemos também a formação dos primeiros letrados em território luso-americano. Os colégios jesuítas, por exemplo, aplicavam a Ratio Studiorum, metodologia de estudos tipicamente jesuítica que casava os ensinamentos clássicos da tradição apoiada nas lições de Santo Tomás, dentre outros, com os ensinamentos das releituras (Relectio) praticadas pelos escolásticos tardios em Salamanca e Coimbra, permitindo assim que os novos ventos da teologia peninsular atingissem os primeiros intelectuais genuinamente brasileiros.

1 comentários:

Fernanda Marota disse...

Como são as coisas...

Essa semana ainda eu fiz uma entrevista de estágio e me pediram para redigir uma redação. Estou mencionando o fato porque o tema veio bem a calhar. Quando peguei o papel e a caneta eu fiquei sem saber o que escrver, já que o tema era livre, porém limitado ao campo da Ciência jurídica. Então, pensei um pouco e resolvi redigir a redação cujo título foi: "O que é o Direito?"

Lendo esse post eu me orgulho da pré-formação acadêmica que eu tive com este professor, pois afinal de contas o Direito não é só o direito posto, as normas de não são capazes de resultar em JUSTIÇA se o próprio Direito Natural não for observado. Ou seja, a JUSTIÇA carece de uma hermenêutica dessas normas vigentes e, obviamente, carece de uma comunicação entre esses "tipos" de Direito.

Infelizmente aqueles que definem o Direito Positivo e o Direito Natural como, simplesmente, o "concreto" e o "abstrato não tem nenhuma percepção acerca do estudo que faz dos elementos mais primários de sua profissão/formação. O que é uma verdadeira lástima e um absurdo.

E foi exatamente isto que eu abordei na minha redação. Realmente é uma preocupação que eu carrego comigo desde que passei a entender o que eu fazia sentada nas carteiras, por horas, ouvindo professores falando sobre "isso" ou "aquilo". Entendi que o Direito é muito mais que um instrumento de conquistar "riquezas" (pelo que o curso oferece), é uma ponte que liga o imaterial ao material, que ordena e assegura o bem da sociedade, evitando a tirania da espada e o relativismo da balança (segundo Ihering n'A Luta pelo Direito). E muitos advogados, juizes, promotores, professores, mestres, acadêmicos, bacharéis... enfim, muitos dos que possuem envolvimento com a área da Ciência Jurídica estudam isso no ínicio de suas atividades acadêmicas e, com o desenvolver de sua prática jurídica, esquecem dos detalhes que farão toda a diferença em sua vida profissional/pessoal/acadêmica... Isso é grave, mesmo que para muitos seja algo irrelevante.

Ao pesquisar sobre a legitimidade do poder, encontrei em Jacques Maritain algo muito bom: a menção da teoria da translação de Suarez, a qual foi muito bem citada nesse post. Não fui diretamente, ainda, ao pensamento de Suarez, mas pela exposição de Maritain pude perceber como é brilhante e como é bem traçada.

Mas essa são as singelas considerações de uma acadêmica "maluca", que possui ainda alguma esperança e se preocupa com esses assuntos quase que de forma isolada.

Mestre, tu és sempre MOTIVADOR pelas suas palavras e referências aos GIGANTES que, também, motivam-me muito.

Só tenho que agradecer ao Nosso Pai.

Saudade!
Beijos.

Fernanda Marota