terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Segundo Princípio: Costume, convenção e continuidade

Discorro sobre o Segundo Princípio conservador segundo Russell Kirk, em entrevista para o canal conexão conservadora. Façam críticas e sugestões.
http://conexaoconservadora.blogspot.com/2012/01/principio-conservador-2-costume.html#more

Abraços. MB

3 comentários:

Fernanda Marota disse...

Mestre,

Ouvi a pubicação e achei fantátisca, uma aula de verdade, como sempre.

Alguns pontos da exposição me chamaram a atenção e vou pretendo abordá-los com alguns questionamentos.

1) Quando o senhor falou sobre os "canais de continuidade", ficou muito bem esclarecido que se referem à tradição dos valores permanentes de uma sociedade.

Daí, eu poderia dizer que, da parte da autoridade, nas sociedades anglo-saxônicas, os valores são passados de geração à geração e, da parte da sociedade, há uma aceitação natural cuja concepção não é transmitida, porque já encontra-se previamente constituída. Quero dizer, a autoridade é incumbida de manter os valores supremos de geração em geração, enquanto a sociedade não possui essa necessidade, tendo em vista que tais valores supremos são frutos de um consenso natural que lhe é inerente?

E, ainda nesse aspecto, mas, por outro lado, é possível afirmar que, nas sociedades ibéricas,os canais de continuidade somente se verificam quando há, pelas próprias instituições, uma intelegibilidade acerca de seus fins e que essa intelegibilidade somente se faz possível quando há uma arquitetura institucional que proporcione essa ontologia, haja vista que a sociedade não tem condições, por si própria, de expressar uma exigência dessa ampltude?

E mais: pensando o Brasil, é possível identificar algum canal de continuidade que não seja o debate acadêmico provocado pelo esforço isolado de alguns professores? É crível que ainda haja uma maneira de reequilibrar a decadência política que vivenciamos dia após dia?


2) Quanto aos "projetos de poder" me ocorre uma situação peculiar. Apesar de admitir a falibilidade como uma característica própria da espécie humana, me perguntei durante a explanação se eu, ao pensar numa engenharia institucional de divisão e descentralização do poder,não estaria incorrendo no mesmo equívoco, objeto de crítica, para elaborar, também, um projeto de poder, com o pano de fundo do "mundo melhor"? O que (ou atpe que ponto) pode diferenciar uma coisa da outra?

Fernanda Marota disse...

CONTINUANDO...

3) Quando, ao final da explanação e antes do debate, o senhor questiona sobre a possibilidade de uma sociedade humana natural sobreviver sem a figura de uma autoridade e de um conjunto de normas e de instituições que a coordene em seu próprio existir, me vem à memória aquela velha e superada idéia da possibilidade do autogoverno, que aos meus 17/18 anos, eu defendia com unhas e dentes. Apesar de obvio a sucumbência de uma sociedade anárquica, eu acreditava na possibilidade e na capacidade humana de autogovernar, sem levar em consideração a realidade em que me vejo inserida.

Hoje, depois de alguns anos de pesquisa e dedicação intelectual nesse assunto, vejo que é impossível que uma sociedade demograficamente densa se mantenha sob forma de autogoverno. Primeiro, porque há uma impossibilidade fática, a vontade geral não prospera e uns necessariamente `seriam submetidos à vontade de outros. Depois, porque a sociedade atual carece de mecanismos burocráticos, de organização material, que a abstração conceitual de respeito aos limites de outrem não é capaz de suprir. Principalmente porque, conforme debatido, nem todas as mentes possuem o mesmo mecanismo, algumas são providas de patologia e a abstração não confere segurança alguma. Vale comentar que até as entidades mais primitivas, como os clãs, estabeleciam certas regras de convívio e de proibição de atos, como o parricídio.


4) Em algum momento foi feita menção à "indisponibilidade volitiva" acerca de certos assuntos, tidos como valores supremos e que devem ser permanentes nas sociedades humanas, por concentrar os elementos fundantes do convívio. Estava pensando em escrever sobre isso, pois assim como no âmbito jurídico pátrio, existem alguns direitos dos quais a pessoa não pode dispor sob qualquer pretexto. Todos eles possuem ligação com algo maior, um valor fundante do convívio e da ordem moral, social e jurídica. Deste modo, se uma decorrência do valor mestre não pode ser deliberada, disponível pela autonomia da vontade, obviamente o próprio valor mestre também não pode. É preciso que haja limitações e freios a todos os atos que possam atentar contra essa premissa, e aí é que se concentra a grande discussão: o que é essa limitação? É o poder constituinte? O poder constituído?
Em uma sociedade anglo-saxônica fica mais fácil visualizar quem faz o papel da limitação. Mas e nas sociedades ibéricas? E no caso do Brasil?

Ficam os questionamentos!
Quero deixar os parabéns (de sempre) e os votos de agradecimento (como sempre) por sua dedicação e sua disponibilização em compartilhar o seu saber conosco!

Grande abraço, mestre!

Anônimo disse...

Oi professor tudo bom?
É a Nina sua aluna da FMU da manhã, e como nos falamos após a aula vim mandar o blog do meu avô :

http://www.scriptavirtual.blogspot.com.br/

e o vídeo sobre o qual falei :

http://www.youtube.com/watch?v=7NfnGMl6jzY

Obrigada por abrir as nossas cabeças !
Até mais.
Nina